HomeAções JudiciaisAmpliação da margem do empréstimo consignado

Ampliação da margem do empréstimo consignado

Ampliação da margem do empréstimo consignado

Lei 14.131 prorroga até dezembro de 2021, a ampliação da margem do empréstimo consignado de 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito.
Além disso, a lei faculta a concessão de carência de 120 dias para pagamento das operações de crédito consignado, com incidência de juros e encargos.
Considerações sobre a 14.131/2021 na vida financeira do Policial Civil.

Essa nova lei traz pontos negativos a serem ponderados:
1. Aumenta o poder de endividamento do Policial Civil:
Com a ampliação da margem de empréstimo consignado de 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito e a falta recomposição do poder aquisitivo no salario do policial civil, enseja uma formula perfeita com um potencial lesivo em médio prazo na gestão financeira do servidor, Pois aquele que aderir aos percentuais estabelecidos na referida lei, que estão garantidos até 31/12/2021, irá amargar o efeito da margem negativa, o que impedirá o servidor de tomar novos empréstimos até positivar a margem novamente. Pois a partir de primeiro de janeiro de 2022 os limites voltarão aos percentuais anteriores à Lei 14.131/2021

2. Efeito massa de bolo dos juros. Mesmo facultando, para que as instituições financeiras concedam um prazo de 120 dias para iniciar o pagamento das operações de crédito consignado, observa-se que durante a carência, os juros e demais encargos continuarão a ser calculados e contabilizados na dívida. Portanto sempre terá incidências de juros e encargos na divida principal fazendo crescer o montante.
Mesmo, reconhecendo a gravidade de endividamento dos servidores públicos com o advento dessa lei, a ACOMP/PE, pressionado por vários Comissários de Polícia, encaminhou um expediente ao Presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros, solicitando a viabilidade por parte do estado de um levantamento do impacto financeiro aos servidores públicos, objetivando a abertura de tal margem.

 

FAÇA O DOWLOAD DO DOCUMENTO EM PDF

Compartilhar:
Avalie este artigo